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Desmistificando o uso das Infraestruturas Públicas Digitais (IPD)

  • fevereiro 22, 2024
  • Think Tank

Governo Federal publicou consulta pública que, pela primeira vez, definou o termo Infraestruturas Publicas Digitais (IPD)

A Lei 14.129/2021 trata sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para a eficiência pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão.  

Recentemente o Governo Federal publicou uma consulta pública sobre a Estratégia Nacional do Governo Digital para o período de 2024 a 2027, e trouxe, pela primeira vez, o termo Infraestruturas Publicas Digitais – IPD, definindo-as como: soluções estruturantes, transversais a várias políticas públicas, que adotam padrões de tecnologia em rede, construídos para o interesse público, que permitam escala universal, e viabilizam a orquestração de usos por diversos intervenientes, dos setores públicos e privados, de forma integrada em canais físicos e digitais, governados por arcabouços legais aplicáveis e regras habilitadoras para promover desenvolvimento, inclusão, inovação, confiança, competição, respeito aos direitos humanos e liberdades individuais. 

Em outras palavras as IPD são soluções abertas, padrões abertos e protocolos abertos que facilitam interações digitais públicas, eficientes e seguras; fomentam a inovação do setor privado e impulsionam o desenvolvimento sustentável do país. É, portanto, um facilitador essencial da transformação digital.

A grande vantagem das IPD é que, como os recursos digitais fundamentais das IPD não são exclusivos de um país ou de um ente público, a partir da concepção de uma IPD e sua publicação sob uma licença aberta, muitos outros podem reutilizar e adaptar a solução, permitindo o reaproveitamento do código mediante a implementação, configuração e operacionalização a uma fração bem menor do custo de criar a sua própria. 

O aproveitamento de uma IPD pré-existente representa uma economia significativa de tempo e dinheiro, incluindo prestação de serviços públicos mais consistente, maior inclusão e participação digitais, reduções em vazamentos e fraudes e maior agilidade e capacidade de resposta em face de mudanças e crises. 

“Três tipos principais de protocolos que facilitam a infraestrutura pública digital: identidade digital, pagamentos digitais e troca de dados. Coletivamente, nos referimos a eles como pilha de tecnologia cívica” Nações Unidas, Building & Securing Digital Public Infrastructure Playbook, junho de 2022 

O Brasil tem alguns excelentes casos de uso de infraestrutura pública digital cita-se o PIX, que revolucionou as transações financeiras no país, sendo replicado em diversos países desenvolvidos.  

O PIX, experiência promovida pelo Banco Central do Brasil (BCB), é uma tecnologia criada para viabilizar, de forma instantânea, pagamentos e transferências. Implementado a partir de 2020, em menos de três anos já viabilizou a realização de, aproximadamente, R$3 bilhões de transações financeiras e já promoveu economia de R$6 bilhões para consumidores e empresas que o utilizam. (CIEB, 2023) 

A Índia, um país frequentemente criticado por sua infraestrutura física precária, passou por uma transformação radical no espaço digital. Mais notavelmente, uma revolução de pagamentos digitais reformulou o universo de transações informais que compõem 85% de sua economia. Somente em janeiro de 2023, oito bilhões dessas transações, no valor de quase US$ 200 bilhões, foram realizadas envolvendo 300 milhões de pessoas e 50 milhões de comerciantes – notável para um país que usava dinheiro para 90% das transações alguns anos atrás. (CC, 2023) 

Outro caso brasileiro relevante a ser citado é o sistema do CadÚnico que foi determinante para que o Brasil pudesse ter um dos maiores programas de transferência de renda do mundo, o Bolsa Família, e também pudesse beneficiar de forma emergencial mais de 68 milhões de brasileiros durante a pandemia da Covid-19.  

E, por fim, um caso brasileiro que merece ser referenciado é a plataforma Gov.br, que permite que 152 milhões de cidadãos tenham acesso a quase 5 mil serviços digitais. O Governo Federal traz alguns exemplos de utilização da plataforma gov.br em seu site institucional. 

A ID digital sozinha pode gerar um valor econômico equivalente de 3% a 13% do PIB, com uma melhoria média de 6% para as economias emergentes. Este dado tem circulado globalmente como referência de países que adotaram uma IPD.  

Mas se as IPD são relevantes, necessárias, replicáveis e promotoras da inclusão digital por que ainda pouco divulgadas no Brasil? 

Creio que o Brasil precise superar vies arraigados como: i) a infraestrutura obsoleta; ii) a exclusão digital; iii) os recursos técnicos e financeiros insuficiente; iv) as regulamentações digitais subdesenvolvidas; v) a ausência de vontade política; vi) a não centralidade do cidadão; dentre outros.  

Necessita-se, portanto, de uma atuação coordenada e estratégica do setor público e privado visando elevar o nível tecnológico dos serviços públicos prestados. Reverberando os casos já implementados e reaproveitando as IPD desenvolvida mundialmente para sanear questões setoriais. A divulgação e conscientização sobre as IPD são fundamentais para dissolver os vieses existentes.  

Em consonância às necessidades de implementação das IPD, a Lei de Governo Digital, bem como a Estratégia Nacional exaltam o uso de dados abertos, do governo como plataforma, da interoperabilidade, da adoção preferencial, no uso da internet e de suas aplicações, de tecnologia, de padrões e de formatos abertos e livres. Induzindo, pois, o uso de infraestruturas públicas digitais.  

E, como cereja do bolo, a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) traz com um dos seus objetivos a promoção da inovação e do desenvolvimento nacional sustentável, além de fomentar a participação do mercado em soluções inovadoras e tecnológicas.  

Temos a faca e o queijo na mão, basta querer! 

Camila Cristina Murta é líder do Grupo de Trabalho de Compras Públicas da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES)

Fontes:
https://cieb.net.br/conecte-c-aborda-infraestrutura-publica-digital-a-luz-da-educacao/
https://coachingcarreiras.com.br/o-caso-para-investir-em-infraestrutura-publica-digital/
https://www.weforum.org/agenda/2022/08/digital-public-infrastructure/
https://www.undp.org/pt/brazil/news/tecnologias-digitais-beneficiam-diretamente-70-das-metas-dos-ods-afirmam-uit-pnud-e-parceiros
https://apolitical.co/solution-articles/en/how-digital-public-infrastructure-can-catalyse-development
https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/ENGD/f/77
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14129.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm

*Artigo originalmente publicado no IT Forum em 15 de fevereiro de 2024

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