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Entre rigor e flexibilidade: o Brasil no cenário global da regulação de IA

  • julho 10, 2025
  • Think Tank

Como o Brasil busca equilíbrio entre inovação e proteção de direitos na corrida global por marcos regulatórios para a IA

por ABES | 10:00 am – 03 de julho de 2025

A Inteligência Artificial (IA) e, em particular, a IA Generativa, estão reconfigurando rapidamente paisagens tecnológicas, econômicas e sociais em todo o mundo. À medida que o poder e a ubiquidade dessas ferramentas crescem, a necessidade de frameworks de governança eficazes torna-se cada vez mais urgente para garantir que o desenvolvimento e a implantação da IA sirvam ao bem comum e protejam direitos fundamentais. O “Relatório de Governança de Inteligência Artificial” do World Economic Forum, em colaboração com a Accenture, oferece uma visão abrangente do cenário global, destacando desafios e abordagens regulatórias (WEF, 2024). Ao analisar esse relatório, podemos traçar paralelos importantes com as tratativas de regulação da IA no Brasil. 

Relatório de Governança de Inteligência Artificial – World Economic Forum  

O relatório do WEF descreve um cenário global de governança de IA que é complexo, fragmentado e em rápida evolução. Ele identifica diversas abordagens regulatórias adotadas por diferentes jurisdições, como a baseada em riscos (exemplificada pela União Europeia), a baseada em regras (China), a baseada em princípios (Japão), e a baseada em resultados. A IA Generativa, com sua escala, poder e design, amplifica desafios existentes e introduz novos debates, como a priorização de riscos de longo prazo, a governança de modelos abertos vs. fechados, impacto no emprego, propriedade intelectual e desinformação.  

O documento global sublinha a necessidade crítica de cooperação internacional e interoperabilidade jurisdicional para evitar a fragmentação e garantir a confiança na IA Generativa. A governança inclusiva, envolvendo o Sul Global, é considerada fundamental para a inovação e para mitigar danos, abordando desigualdades estruturais em infraestrutura, dados, talento e capacidade institucional. 

O modelo Australiano 

A Austrália tem adotado uma abordagem pragmática e baseada em riscos para a regulamentação da Inteligência Artificial, focando na aplicação de cláusulas contratuais modelo para a aquisição de sistemas e serviços de IA pelo governo. Em vez de uma legislação abrangente que classifica os riscos de IA a priori, o país permite que compradores governamentais selecionem e adaptem cláusulas conforme os requisitos específicos de cada contrato. Essa estratégia visa garantir transparência, supervisão humana e conformidade com princípios éticos, sem impor restrições rígidas que possam limitar a inovação. Além disso, há um esforço para mitigar riscos associados à privacidade, imparcialidade e segurança, exigindo que fornecedores mantenham registros detalhados e adotem medidas de proteção contra vieses e falhas operacionais. 

A Digital Transformation Agency (DTA) é uma agência do governo australiano responsável por impulsionar a transformação digital e garantir que serviços públicos sejam eficientes e acessíveis. No contexto da IA, a DTA desenvolveu cláusulas modelo para contratos governamentais, abordando temas como transparência, supervisão humana, proteção de dados e imparcialidade. Essas cláusulas incluem requisitos para aprovação prévia do uso de IA, manutenção de registros detalhados, notificações de incidentes e mecanismos de interrupção de sistemas automatizados. Além disso, há diretrizes para garantir que os sistemas de IA não discriminem e operem de forma ética, com conformidade às leis de privacidade e antidiscriminação. Essa abordagem permite que o governo australiano gerencie riscos de IA de maneira flexível, sem impor uma regulamentação rígida para todas as aplicações. 

O contraponto de modelos mais flexíveis: China, Rússia, EUA, Japão  

Enquanto a União Europeia adota uma abordagem regulatória rigorosa e baseada em riscos, países como China, Rússia e Estados Unidos seguem modelos mais flexíveis, priorizando a inovação e o desenvolvimento tecnológico com menor intervenção estatal direta. Cada um desses países apresenta particularidades em sua governança da IA refletindo interesses estratégicos e econômicos distintos. 

Na China, a regulação da IA está fortemente vinculada ao controle estatal sobre dados e segurança nacional. O governo impõe restrições específicas para evitar riscos políticos e sociais, mas, ao mesmo tempo, permite ampla experimentação e desenvolvimento tecnológico por empresas locais. Esse modelo favorece o crescimento acelerado do setor, especialmente em áreas como reconhecimento facial e automação, mas levanta preocupações sobre privacidade e liberdade individual. 

Já a Rússia adota uma abordagem ainda mais flexível, priorizando o desenvolvimento de IA para fins estratégicos e militares. A regulamentação sobre impactos sociais e éticos é mínima, permitindo que avanços tecnológicos ocorram sem grandes barreiras regulatórias. No entanto, essa falta de supervisão pode gerar desafios relacionados à transparência e ao uso responsável da IA, especialmente em aplicações voltadas para segurança e defesa.

Nos Estados Unidos, a regulação ocorre de forma descentralizada, baseada em princípios e resultados. Em vez de um marco regulatório único e abrangente, diferentes órgãos e estados estabelecem diretrizes gerais, incentivando a autorregulação por parte das empresas. Esse modelo estimula a inovação e a competitividade no setor, tornando o país um dos líderes globais em IA. No entanto, a ausência de regras uniformes pode gerar lacunas na proteção de direitos fundamentais, especialmente em questões como privacidade, vieses algorítmicos e uso ético da tecnologia. 

Agora, junho de 2025, o Japão aprovou sua Lei de Inteligência Artificial, a qual representa uma abordagem diferente da europeia, priorizando o incentivo à pesquisa e ao uso da IA. Em vez de impor sanções, a regulação japonesa se baseia em diretrizes gerais que buscam equilibrar inovação e ética, confiando na colaboração voluntária, principalmente do setor privado. 

A IA é posicionada como uma tecnologia fundamental para o desenvolvimento econômico e a segurança nacional, com uma abordagem voltada para inovação, infraestrutura e governança. Diferente do modelo europeu, o Japão não adota classificações de risco nem estabelece punições ou direitos específicos para decisões automatizadas, apostando em transparência e responsabilidade compartilhada. 

O Projeto de Lei nº 2338/2023 – Regulação da IA no Brasil 

O Projeto de Lei nº 2338, de 2023, tem como objetivo estabelecer normas gerais de caráter nacional para o desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil. A lei busca proteger os direitos fundamentais e garantir sistemas seguros e confiáveis em benefício da pessoa humana, do regime democrático e do desenvolvimento científico e tecnológico1. Seus fundamentos incluem a centralidade da pessoa humana, o respeito aos direitos humanos e valores democráticos, a privacidade, a proteção de dados e a não discriminação. O projeto estabelece princípios como crescimento inclusivo, desenvolvimento sustentável, bem-estar, autodeterminação, participação e supervisão humana, justiça, equidade, inclusão, transparência, confiabilidade, responsabilização e prevenção de riscos. Pessoas afetadas por sistemas de IA têm direitos como informação prévia, explicação sobre decisões, contestação de decisões relevantes, participação humana em decisões, direito à não discriminação e correção de vieses, e direito à privacidade e proteção de dados pessoais. Informações claras e adequadas devem ser fornecidas antes da utilização do sistema, detalhando seu caráter automatizado, descrição geral, consequências, identificação dos operadores, papel da IA e humanos, categorias de dados utilizados, medidas de segurança e não discriminação. 

O projeto adota uma regulação baseada em riscos, exigindo uma avaliação preliminar dos sistemas de IA para classificação de risco. Sistemas de risco excessivo, como aqueles que usam técnicas subliminares prejudiciais ou exploram vulnerabilidades, são vedados. Sistemas de alto risco são listados por suas finalidades, incluindo aplicações em infraestruturas críticas, educação, recrutamento, serviços essenciais, crédito, saúde, segurança pública e gestão de migração. Para sistemas de alto risco, são exigidas medidas de governança adicionais, como documentação detalhada, registro automático de operação, testes de confiabilidade, gestão de dados para mitigar vieses discriminatórios e medidas para viabilizar a explicabilidade. É obrigatória a avaliação de impacto algorítmico para sistemas de alto risco, a ser realizada por órgão estatal (a ANPD já se candidatou), considerando riscos, benefícios, probabilidade e gravidade das consequências, lógica de funcionamento e testes. 

Regulação da IA no Brasil: Entre rigor e flexibilidade no cenário global 

As abordagens globais para a regulamentação da Inteligência Artificial refletem diferentes prioridades e desafios enfrentados por cada país. Enquanto a União Europeia adota um modelo rigoroso e baseado em riscos, com regras detalhadas e sanções claras para sistemas de alto risco, o Japão aposta em um sistema menos restritivo, focado no incentivo à inovação e na colaboração voluntária do setor privado. A Austrália, por sua vez, implementa cláusulas contratuais para adaptar requisitos específicos de IA em contratos governamentais, permitindo flexibilidade na gestão de riscos. Já países como China, Rússia e Estados Unidos seguem modelos mais abertos, priorizando o desenvolvimento tecnológico com menor intervenção estatal direta. 

No Brasil, o Projeto de Lei nº 2338/2023 busca conciliar inovação e proteção de direitos fundamentais, adotando um modelo intermediário entre regulação rígida e flexibilidade. Inspirado parcialmente na abordagem europeia, o país propõe a classificação de riscos para diferentes sistemas de IA, exigindo medidas específicas para sistemas de alto impacto. Além disso, estabelece princípios como transparência, supervisão humana e mitigação de vieses algorítmicos, reforçando a necessidade de avaliações de impacto e governança robusta. A regulamentação brasileira, portanto, pretende equilibrar segurança e crescimento tecnológico, construindo um marco regulatório que incentive o avanço da IA sem criar barreiras excessivas ao setor produtivo. Esse posicionamento pode permitir que o Brasil tenha um papel relevante na governança global da IA, buscando alinhamento entre inovação e responsabilidade social.

Luiz Felipe Vieira de Siqueira é advogado, pesquisador do Think Tank ABES, Doutorando em Inovação & Tecnologia – PPGIT UFMG e sócio da Privacy Point. As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, os posicionamentos da Associação.

Referências 

AUSTRÁLIA. Digital Transformation Agency. Artificial Intelligence (AI) Model Clauses. Versão 2.0. Commonwealth of Australia, 2019. Disponível em: [link do documento]. Acesso em: 13 jun. 2025. 

CNN BRASIL. EUA endurecem restrições à exportação de chips de IA para China e Rússia. CNN Brasil, 2025. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/eua-endurecem-restricoes-a-exportacao-de-chips-de-ia-para-china-e-russia/. Acesso em: 6 jun. 2025. 

GUALTIERI, André. A nova lei japonesa de IA rejeita o modelo europeu: o que isso revela sobre o futuro da regulação? Ética, Direito e Inteligência Artificial, 07 jun. 2025. Disponível em: link. Acesso em: 13 jun. 2025. 

MEIO BIT. IA: EUA restringe exportação de chips e LLMs avançados. Meio Bit, 2025. Disponível em: https://meiobit.com/465875/ia-eua-restricao-exportacao-chips-ia-llm-avancados/. Acesso em: 6 jun. 2025. 

MUNDO NIPO. Japão aprova primeira lei de IA: o futuro da inteligência artificial no país. Mundo Nipo, 4 jun. 2025. Disponível em: link. Acesso em: 13 jun. 2025. 

O GLOBO. Governo Biden adota regras para restringir a disseminação global da IA. O Globo, 13 jan. 2025. Disponível em: https://oglobo.globo.com/economia/tecnologia/noticia/2025/01/13/governo-biden-adota-regras-para-restringir-a-disseminacao-global-da-ia.ghtml. Acesso em: 6 jun. 2025. 

POLIDO, Fabrício Bertini Pasquot. Estado, soberania digital e tecnologias emergentes: interações entre direito internacional, segurança cibernética e inteligência artificial. Revista de Ciências do Estado, Belo Horizonte, v. 9, n. 1, 2024. Disponível em: https://doi.org/10.35699/2525-8036.2024.53066. Acesso em: 27 maio 2025. 

WORLD ECONOMIC FORUM. Governança de IA Generativa: Moldando um Futuro Global Coletivo. AI Governance Alliance Briefing Paper Series 2024. Davos: World Economic Forum, 2024.  

*Artigo originalmente publicado no IT Forum em 3 de julho de 2025

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