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O impacto dos regimes de urgência na regulação de novas tecnologias e plataformas digitais

  • janeiro 2, 2026
  • Think Tank

Regulamentação demanda um debate multidisciplinar que não pode ser acelerado

A aplicação de regimes de urgência legislativa na elaboração de normas relacionadas a tecnologias, plataformas digitais e à criação de órgãos reguladores no Brasil tem gerado efeitos prejudiciais que merecem atenção. A pressa imposta por esses regimes compromete a qualidade técnica da legislação, limita a participação social e aumenta os riscos de inconstitucionalidade. A regulação de assuntos complexos requer tempo adequado para discussão e amadurecimento, sob pena de se produzirem normas ineficazes ou vulneráveis.

A aceleração do tempo legislativo se tornou uma característica marcante do processo político atual. A urgência, que deveria ser um recurso excepcional, tem sido utilizada como prática comum, mesmo em matérias de alta complexidade técnica. A regulação de plataformas digitais, inteligência artificial e segurança cibernética demanda um debate multidisciplinar, algo que a urgência prejudica. Essa prática, ao restringir os debates, afeta negativamente a produção normativa em tecnologia, resultando em perda da análise técnica especializada, limitação da instrução adequada e da participação social, além do comprometimento da análise financeira e orçamentária. Esses fatores não apenas diminuem a qualidade da legislação, mas também aumentam os riscos de judicialização.

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A atividade legislativa depende da análise aprofundada das proposições pelas comissões parlamentares especializadas, como as de Ciência e Tecnologia, que desempenham papel crucial na avaliação de propostas tecnológicas. No entanto, a urgência reduz drasticamente os prazos para essas análises, limitando a capacidade das comissões de absorver e processar o conhecimento técnico necessário. A regulação de plataformas digitais envolve aspectos técnicos complexos, e a pressa impede uma discussão ampla e plural. Essa pluralidade é vital, pois a regulação afeta direitos fundamentais, modelos de negócio e políticas de inovação, e a falta de tempo compromete também o controle de constitucionalidade, aumentando o risco de normas inconstitucionais.

Um problema particularmente significativo é a prática dos chamados “pareceres de Plenário”, em que a análise das comissões é substituída por pareceres feitos diretamente durante as votações. Essa substituição diminui a qualidade deliberativa do processo legislativo, resultando em normas que carecem de análise técnica adequada. Estudos demonstram que a maioria dos projetos que passam sob regime de urgência não recebe uma análise efetiva de sua constitucionalidade, o que revela uma falha estrutural agravada pela celeridade imposta.

Além disso, a urgência restringe a participação da sociedade no processo legislativo. Audiências públicas, essenciais para que diferentes vozes sejam ouvidas, tornam-se inviáveis pela compressão temporal, o que dificulta a realização de debates qualificados. Esse déficit participativo é particularmente preocupante em temas que impactam diretamente a vida dos cidadãos e a estrutura econômica do país.

Outro aspecto crítico é o comprometimento da análise financeira. A criação de novos órgãos reguladores ou a imposição de novas obrigações no setor tecnológico frequentemente requerem avaliações financeiras rigorosas. Entretanto, a urgência prejudica esse exame, conduzindo a decisões que podem inclusive violar normas orçamentárias e, portanto, incorrer em inconstitucionalidades.

Diante desse cenário, propõem-se medidas para mitigar os problemas decorrentes do uso indiscriminado da urgência legislativa. Entre elas, a vedação de regimes de urgência em projetos tecnológicos que criem ou alterem marcos regulatórios significativos; a proibição da substituição de pareceres das comissões por pareceres de Plenário em matérias tecnológicas; a institucionalização de análises de impacto regulatório sistemáticas para propostas tecnológicas; o fortalecimento da assessoria técnica legislativa com núcleos especializados de apoio às comissões; e o estabelecimento de calendários legislativos com prazos mínimos para tramitação de projetos regulatórios no campo tecnológico, permitindo debates adequados.

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A aplicação de regimes de urgência em legislações técnicas complexas distorce o processo legislativo, sacrificando a qualidade em prol da velocidade. O Brasil, que busca se posicionar como protagonista na economia digital, necessita de marcos regulatórios robustos e legitimados pela participação social. Reformas institucionais são essenciais para garantir um processo legislativo que valorize a qualidade e o debate qualificado — fundamentos indispensáveis para a construção de uma regulação que proteja direitos e estimule o desenvolvimento.

Marcelo Almeida é mestre em Direito e Diretor de Relações Governamentais da ABES

*Artigo originalmente publicado no JOTA em 25 de dezembro de 2025

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