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A importância de um encarregado de proteção de dados

  • novembro 19, 2025
  • Heloisa Matias

A proteção de dados pessoais se tornou um dos temas mais relevantes do nosso tempo. À medida que a tecnologia avança e a circulação de informações se intensifica, cresce também a responsabilidade das organizações em garantir que esses dados sejam tratados com segurança, ética e transparência. Nesse cenário, a figura do Encarregado de Proteção de Dados, também conhecido como Data Protection Officer (DPO), é essencial, especialmente para instituições que representam o setor de tecnologia, como a Associação Brasileira de Empresas de Software (ABES). O Encarregado de Proteção de Dados, ou DPO, vai além de um simples cumprimento da legislação. Ele é a peça-chave que garante que uma empresa ou entidade atue em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e promova uma cultura de transparência, confiança e segurança no uso das informações.

Mais do que uma exigência da LGPD, o DPO é um agente de confiança entre a entidade, os titulares de dados e as autoridades. Ele atua como um ponto de contato direto para receber reclamações, esclarecer dúvidas e garantir que qualquer pessoa tenha seus direitos respeitados, inclusive o direito de saber quais dados estão sendo coletados, com que finalidade e por quanto tempo serão armazenados. Essa escuta ativa reforça a transparência e demonstra respeito à privacidade de todos os que se relacionam com a associação.

Outra função essencial do encarregado é interagir com a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Em caso de incidentes, dúvidas regulatórias ou fiscalizações, é o DPO quem comunica, orienta e adota as providências necessárias. Essa interlocução garante que uma empresa ou entidade esteja sempre alinhada às orientações da ANPD, agindo com rapidez e responsabilidade diante de qualquer situação que envolva o tratamento de dados pessoais.

Internamente, o encarregado também tem papel estratégico. Ele apoia as decisões internas de uma empresa ou entidade em tudo o que seja relacionado à privacidade e proteção de dados, participando das discussões sobre políticas, normas e procedimentos que envolvem informações sensíveis. Sua presença ajuda a integrar a proteção de dados às práticas de governança da entidade, garantindo que o tema se fortaleça como parte da cultura organizacional, transcendendo o aspecto jurídico.

Além disso, o DPO tem a missão de orientar colaboradores e parceiros sobre boas práticas de segurança da informação e respeito à privacidade. Em um ambiente como o da ABES, que lida com temas de tecnologia e inovação, essa educação constante é fundamental. Pequenas atitudes, como o cuidado com o compartilhamento de informações, fazem toda a diferença na prevenção de incidentes e na proteção da reputação institucional.

Outro aspecto importante é que o encarregado contribui para que a entidade mantenha sua liderança ética no setor. Ao adotar um modelo robusto de governança de dados, a associação consolida seu compromisso com a LGPD , bem como demonstra, por meio de exemplo, o compromisso do setor de tecnologia com a proteção da privacidade. Esse posicionamento fortalece a credibilidade da entidade perante seus associados, o governo e a sociedade.

Em um mundo em que a confiança digital é um ativo valioso, contar com um Encarregado de Proteção de Dados significa ter alguém dedicado a zelar pelo equilíbrio entre inovação e responsabilidade. A atuação desse profissional permite que a ABES avance em sua missão de promover o desenvolvimento tecnológico do Brasil com ética, segurança e respeito às pessoas.

O papel do DPO vai além de uma função técnica. Simboliza uma nova forma de pensar a relação entre tecnologia e sociedade: uma visão que reconhece o valor dos dados e do direito de cada indivíduo à privacidade. Ao incorporar essa figura à sua estrutura, a ABES reafirma seu papel de liderança no setor e reforça a mensagem de que proteger dados é proteger pessoas.

Por Heloísa Matias, Encarregada de Dados da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES)

*Artigo originalmente publicado no TI Expertise em 12 de novembro de 2025

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