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Uso irregular de software: um “barato” que pode sair bem caro

  • agosto 19, 2025
  • Think Tank

Pirataria de software ainda é comum no Brasil e expõe empresas a riscos técnicos, financeiros e jurídicos que superam, de longe, o valor de uma licença legítima

Neste texto, por “uso irregular de software”, estamos nos referindo a qualquer utilização que ocorra por meio de cópias não autorizadas ou acessos indevidos a um programa de computador.

Essa irregularidade pode assumir diferentes formas: pirataria, uso excessivo ou uso indevido. Embora o compartilhamento de logins seja cada vez mais comum no ambiente corporativo, é inegável que a pirataria ainda reina no mercado.

Mas afinal, o que é a pirataria de software? De forma objetiva, trata-se da utilização de cópias ilegais do programa. No passado, ela se espalhava por CDs e pen-drives. Hoje, é majoritariamente digital, basta um clique para baixar softwares piratas de sites, fóruns e redes P2P. Segundo relatório da BSA (The Software Alliance), datado de 2018, cerca de 50% dos softwares instalados no Brasil não possuem licença válida, número que colocava o país entre os líderes mundiais em pirataria. Relatórios mais recentes da Revenera, por sua vez, indicam que o Brasil ocupa as primeiras colocações entre os países com mais pirataria de software.

Normalmente, o uso de software irregular gera menos custos aos bolsos do usuário, pelo menos imediatamente. Contudo, a utilização irregular de software, especialmente de cópias piratas, traz inúmeros riscos que, no fim das contas, pode sair muito mais caro que um licenciamento. Por exemplo:

  1. Ausência de suporte e atualizações – Softwares originais recebem atualizações periódicas que corrigem falhas, melhoram a segurança e adicionam funcionalidades. Cópias piratas ficam estagnadas e vulneráveis. E, sem suporte oficial, qualquer problema técnico vira um gargalo caro para resolver.
  2. Risco de malware e roubo de dados – Se você é empreendedor, certamente sabe que não existe almoço grátis. Quem distribui um software pirata, salvo raras exceções ideológicas, quer algo em troca, e geralmente são seus dados. Estudos apontam que um percentual significativo de softwares irregulares vem acompanhado de vírus, ransomware ou backdoors capazes de comprometer informações estratégicas da empresa.
  3. Risco jurídico real e imediato – O uso de software irregular configura violação de direitos autorais (art. 7º, XII, da Lei de Direitos Autorais e art. 2º da Lei de Software). Empresas de tecnologia costumam contar com sistemas capazes de identificar instalações não autorizadas. Isso significa que a qualquer momento você pode ser: notificado extrajudicialmente, alvo de auditoria ou demandado judicialmente.

Essas cobranças costumam requerer não apenas a regularização do licenciamento, como também o pagamento de indenizações que, segundo a jurisprudência, podem variar de 5 a 10 vezes o preço original do software. Trata-se, na verdade, de uma indenização punitiva, que visa reparar o uso pregresso e desestimular a reincidência.

Mesmo que o uso irregular tenha sido feito por um colaborador sem conhecimento da diretoria, a empresa responde pelos atos praticados no exercício da atividade laboral (art. 932, III, do Código Civil). Ou seja, negligenciar o controle de softwares instalados na rede corporativa é abrir a porta para riscos técnicos e jurídicos.

O “atalho” do software pirata pode parecer atraente num primeiro momento, mas o custo financeiro, reputacional e jurídico quase sempre supera, e muito, o preço de uma licença regular.

Fiscalize, implemente políticas internas de uso de tecnologia e trate a gestão de software como um ativo estratégico do negócio.

Victor Lima é Líder do Comitê de Propriedade Intelectual da ABES

*Artigo originalmente publicado no Portal Inovativos em 12 de agosto de 2025

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