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A necessidade de alvará judicial em publicidades com influenciadores mirins (crianças e adolescentes)

  • fevereiro 26, 2026
  • Think Tank

Entenda por que a autorização dos pais não basta para a monetização de conteúdo com menores. Descubra os riscos jurídicos da falta de alvará judicial e como garantir a conformidade legal em campanhas com influenciadores mirins

Victor Lima | 19/02/2026

A produção de conteúdo digital tornou-se prática rotineira no mercado e um dos meios mais eficazes para a difusão de marcas, permitindo engajamento rápido e direcionado a públicos específicos. Contudo, há um ponto que merece atenção e muitas vezes é negligenciado: sempre que a produção de conteúdo envolver crianças e adolescentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece, em seu art. 149, que a participação em atividades artísticas ou publicitárias depende de prévia autorização do Poder Judiciário, por meio de alvará expedido pela Vara da Infância e da Juventude.

Na prática, vídeos monetizados, participação em campanhas publicitárias, conteúdos patrocinados ou qualquer atividade que gere receita direta ou indireta caracterizam trabalho artístico infantil. Nesses casos, a autorização dos pais, de forma isolada, não é suficiente. O alvará judicial funciona como instrumento de proteção integral, permitindo ao Judiciário avaliar se a atividade respeita a idade do menor, sua rotina escolar, saúde, lazer e desenvolvimento psicológico, além de analisar a forma de remuneração e a destinação dos valores recebidos.

O crescimento acelerado do mercado de influenciadores mirins, contudo, ocorreu em um ambiente de baixa fiscalização e com pouca exigência regulatória por parte das próprias plataformas digitais. Redes sociais, em regra, não exigem a comprovação de alvará judicial para permitir a monetização ou a veiculação de conteúdo publicitário envolvendo menores, o que contribuiu para a disseminação de práticas juridicamente sensíveis.

Nos últimos anos, esse cenário começou a mudar. Decisões judiciais recentes e manifestações do Ministério Público têm reforçado que a ausência de alvará pode caracterizar irregularidade grave, inclusive com potencial responsabilização de empresas, agências e plataformas que se beneficiem economicamente desse conteúdo.

Para empreendedores, o recado é claro: produzir conteúdo com menores exige cautela jurídica. Antes de estruturar campanhas, firmar contratos ou lançar canais e perfis monetizados, é essencial avaliar se a atividade pode ser enquadrada como trabalho artístico infantil e, sendo o caso, buscar a autorização judicial adequada.

Ignorar esse ponto pode gerar consequências relevantes, que vão desde a suspensão de conteúdos e campanhas até sanções administrativas, ações civis públicas, inquéritos civis, responsabilização trabalhista e danos reputacionais. Em um mercado cada vez mais atento à conformidade e à responsabilidade social, respeitar os limites legais não é apenas uma obrigação jurídica, mas também um diferencial competitivo.

Victor Lima é Líder do Comitê Propriedade Intelectual da ABES

*Artigo publicado no Inovativos em 19 de fevereiro de 2026

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