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Estratégia Nacional de Compras Públicas: por que software, dados e nuvem deixaram de ser apenas despesa 

  • fevereiro 23, 2026
  • Think Tank

Como a nova Estratégia Nacional reposiciona software, dados e nuvem como instrumentos de política pública para eficiência e entrega de direitos

por ABES | 9:29 am – 16 de fevereiro de 2026

Imagem: Shutterstock

A Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável, instituída pelo Decreto nº 12.771/2025, inaugura uma fase em que o poder de compra do Estado deixa de ser apenas um mecanismo administrativo para se tornar vetor explícito de política pública. É um movimento que reposiciona a contratação pública no centro da agenda de desenvolvimento nacional, consolidando, em nível infralegal, o que a Lei 14.133/2021 já havia antecipado como princípio e finalidade: promover eficiência, inovação, integridade e desenvolvimento sustentável por meio de escolhas de compra que não sejam neutras, mas orientadas a resultados socioeconômicos e tecnológicos mais amplos. 

A narrativa construída pelo decreto é clara. Se a legislação de licitações e contratos do Estado brasileiro já anunciava, em seu art. 5º e em seu art. 11, que a licitação deve buscar desenvolvimento nacional sustentável, agora o Executivo federal determina como essa diretriz será materializada. A Estratégia torna-se um mapa para orientar especificações, planejamento anual de contratações, critérios de julgamento, gestão e avaliação de desempenho dos contratos. A razão é simples: cada contratação representa uma oportunidade de influenciar a estrutura produtiva, fortalecer cadeias tecnológicas, reduzir desigualdades, induzir inovação e ampliar a capacidade do Estado de entregar políticas públicas eficazes. 

Para o setor de software e para a ABES, a Estratégia chega num momento de dissonância entre a velocidade da transformação digital e a capacidade regulatória da Administração de reconhecê-la como infraestrutura de desenvolvimento. Nos últimos anos, pesquisas e análises de mercado já mostravam que software, dados, inteligência artificial e computação em nuvem passaram a constituir o núcleo das operações do Estado e não apenas um serviço de suporte. A literatura especializada, como as análises produzidas por centros de estudo jurídico e por consultorias sobre a ENCP, reforça que, ao qualificar tecnologia como eixo transversal de desenvolvimento, o governo brasileiro insere software e serviços digitais no centro da agenda econômica, social, ambiental e de governança. 

A perspectiva econômica oferecida pela Estratégia é particularmente relevante. Ela busca reindustrialização, fortalecimento da capacidade produtiva interna e indução de inovação, abrindo espaço para que soluções desenvolvidas no país, ou que promovam geração de valor local, sejam reconhecidas como estratégicas. É uma mudança sensível no modo como o Estado avalia propostas, porque desloca o debate da simples comparação de preços para a análise de impacto econômico, escalabilidade e geração de capacidades tecnológicas. Para a indústria de software, isso gera uma oportunidade, mas também uma responsabilidade: demonstrar como suas soluções entregam eficiência estrutural ao Estado, como ampliam a maturidade digital pública e como contribuem para a autonomia tecnológica nacional. Estudos jurídicos recentes destacam que políticas de compras sustentáveis precisam ser tecnicamente fundamentadas para evitar distorções concorrenciais, algo essencial quando se trata de software, em que o valor agregado está mais na inteligência do produto do que em insumos físicos. 

O eixo social da Estratégia expande a compreensão do papel da tecnologia no combate às desigualdades. Ao incorporar objetivos como inclusão digital, inovação social, equidade, diversidade e fortalecimento de economias de impacto, o decreto convida a indústria de software a se posicionar como parceira do Estado na ampliação de capacidades civis e na qualificação das políticas públicas. Ferramentas de analytics aplicadas à saúde, educação, assistência social e segurança pública deixam de ser vistas como acessórios e passam a representar mecanismos de ampliação de direitos. A literatura especializada sobre contratações sustentáveis destaca que políticas sociais só se tornam efetivas quando acompanhadas de dados, plataformas e meios de monitoramento contínuo. Assim, o setor passa a ser cobrado por evidências, indicadores, políticas de diversidade e mecanismos de capacitação que fortaleçam a institucionalidade pública. 

No eixo ambiental, surge uma mudança de paradigma muitas vezes ignorada no debate sobre tecnologia: a pegada ambiental digital. A Estratégia dá centralidade a temas como eficiência energética, uso de energia renovável, redução de resíduos e mitigação de impacto ambiental em data centers e infraestruturas tecnológicas. Isso consolida uma tendência já destacada em estudos internacionais e em análises brasileiras sobre nuvem verde: o reconhecimento de que arquiteturas digitais inteligentes podem reduzir emissões e tornar políticas ambientais mais eficazes. O setor de software passa a ter o desafio de demonstrar como seus produtos e sua infraestrutura operam com menor impacto ambiental, algo que envolve desde métricas como PUE até práticas de engenharia que eliminam consumo ocioso de recursos de nuvem. 

O eixo de gestão, por sua vez, talvez seja o mais transformador para o setor. Ele articula governança de dados, integridade, transparência, avaliação de desempenho, inovação regulatória e aperfeiçoamento das próprias estruturas de contratação. Estudos jurídicos recentes sobre a Estratégia destacam justamente esse ponto: a administração pública só será capaz de colocar em prática seus objetivos sociais, econômicos e ambientais se possuir sistemas tecnológicos que integrem dados, automatizem rotinas de compras e permitam o acompanhamento em tempo real do desempenho das políticas. É nesse eixo que a convergência entre Lei 14.133/2021 e o Decreto 12.771/2025 se torna mais evidente. O planejamento anual de contratações, os estudos técnicos preliminares, os indicadores de performance, a matriz de risco, o monitoramento contratual e a governança de dados se alinham a uma visão tecnológica que exige plataformas interoperáveis, segurança cibernética, modelos de IA auditáveis e marketplaces digitais capazes de organizar ofertas, métricas e conformidades. 

O movimento que se inaugura é de reorganização das compras públicas como instrumento de reconfiguração do próprio Estado. Para o setor de software e suas entidades representativas, esse é o instante de ocupar o centro do debate, demonstrando que tecnologia não é apenas um insumo, mas a engrenagem que permite que todos os demais eixos – econômico, social, ambiental e de gestão – deixem de ser retórica e se convertam em capacidade real de entrega. A Estratégia, portanto, não é apenas uma diretriz: é uma convocação para que o ecossistema digital brasileiro assuma um papel protagonista no desenho de um Estado mais eficiente, seguro, inovador e justo. 

Referências bibliográficas 

BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1 abr. 2021. 

BRASIL. Decreto nº 12.771, de 2025. Institui a Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2025. 

BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Cada compra, uma escolha: conheça a Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável. Brasília, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/gestao . Acesso em: dez. 2025. 

MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS. Estratégia nacional de contratações públicas para o desenvolvimento sustentável: impactos jurídicos e institucionais. São Paulo, 2025. 

SOLLICITA. O que muda com o Decreto nº 12.771/2025: Estratégia Nacional de Contratações Públicas. Acesso em: dez. 2025. 

ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (OCDE). Public Procurement for Innovation: Good Practices and Strategies. Paris: OECD Publishing, 2017. 

ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (OCDE). Government at a Glance. Paris: OECD Publishing, edições recentes. 

UNIÃO EUROPEIA. Public Procurement and Innovation: Guidance for public authorities. Bruxelas, 2018. 

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Referencial básico de governança aplicável a órgãos e entidades da administração pública. Brasília: TCU, edições atualizadas. 

Declaração de Belém sobre Compras Públicas Sustentáveis para uma Transição Justa. COP30, 2025. 

PNUMA, CEPAL e UNIDO. Relatórios e programas de cooperação técnica sobre compras públicas sustentáveis. 

Camila Cristina Murta é Líder do Grupo de Trabalho de Compras Públicas da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES). 

*Artigo originalmente publicado no IT Forum em 16 de fevereiro de 2026

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